Comunicado aos membros do Ibape/SE

A Presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (IBAPE), seção Sergipe, membro de entidade federativa nacional, reunida com parte de sua diretoria, deliberou sobre:

– A resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a qual se baseia especialmente no art. 156 do Código de Processo Civil, dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

– O órgão técnico/científico a qual reuni esses profissionais com capacitação e especialização para atuarem na Engenharia Legal e de Avaliações no estado de Sergipe é, reconhecidamente, o IBAPE/SE;

– O número de membros adimplentes atualmente no IBAPE/SE se aproxima de apenas a metade daqueles que estão oficialmente registrados no IBAPE Nacional;

– É de se considerar que o IBAPE/SE tem despesas relacionadas a manutenção do cadastro destes membros inadimplentes no já citado IBAPE Nacional, sendo que esses gastos giram em torno de 40% da receita do IBAPE/SE;

– Assim sendo, existem despesas geradas pelos membros inadimplentes que estão sendo pagas pelos membros adimplentes.

Deste modo, com base no que fora exposto acima, a Presidente, apoiada pela sua Diretoria, decidiu:

– Todos os membros cuja inadimplência já supera a data de 03 (três) anos, serão comunicados oficialmente da sua situação e terão um prazo de 15 (quinze) dias úteis, para estarem em dia com o IBAPE/SE;

– Os membros que, mesmo após esse comunicado, permanecerem inadimplentes, vencido o prazo estipulado e na ausência de justificativa pautada e comprovada, serão excluídos da lista de membros oficiais do IBAPE/SE;

– Terminado esse procedimento, será feita a atualização da lista dos membros com os que estão em dia em relação a sua anuidade, para posterior cadastro do IBAPE/SE no Tribunal de Justiça de Sergipe com essa lista de membros atualizada.

Sem mais para dispor no momento, a Presidente agradece a atenção de todos e reitera os votos de consideração e apreço.